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Segunda-Feira, 5 de janeiro de 2015. Como de costume em todo início de ano, o governo nos presenteia com diversas alterações na legislação. Seguem abaixo algumas delas: MEI: Recolhimento do valor fixo mensal previsto a partir de 1º.01.2015 Pelo Decreto nº 8.381/2014 - DOU 1 de 30.12.2014 e conforme o art. 92 da Resolução CGSN nº 94/2011, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: a) contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, ou seja, R$ 39,40 (vigência a partir de 1º.01.2015); b) R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; c) R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. Adicional Periculosidade para Motoboys - Suspensão Através da Portaria nº 1.930, de 16/12/2014, o Ministério do Trabalho suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 que aprova o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria 3.214/1978. A suspensão da Portaria nº 1.565/2014 ocorre atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Compensação da Contribuição Previdenciária A Instrução Normativa RFB nº 1.529/2014 altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso do INSS. Dentre as alterações, destaca-se: - A partir de 01/01/2015, de compensação da CPRB com créditos de INSS, em formulário eletrônico específico disponível no sítio da RFB; Novo Salário Mínimo Por meio do Decreto nº 8.381/2014, que entrará em vigor em 1º.01.2015, ficou estabelecido que, a contar da mencionada data, o salário-mínimo mensal será de R$ 788,00. Em consequência do disposto, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 26,27, e o valor horário, a R$ 3,58.
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