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Terça-Feira, 15 de dezembro de 2015.
A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
I - 1º de janeiro de 2017:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
II - 1º de janeiro de 2018:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
III - 1º de janeiro de 2019:
a) para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial.
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