Tabelas Práticas

INCIDÊNCIAS
DISCRIMINAÇÃO INSS FGTS IRRF
13º Salário correspondente ao aviso prévio indenizado (inclusive o previsto na Lei nº 10.218/01). SIM SIM SIM
13º Salário. SIM SIM SIM
Abono de qualquer natureza, exceto aqueles cuja incidência seja expressamente excluída por lei. SIM SIM SIM
Abono do Pis NÃO NÃO NÃO
Abono ou gratificações de férias, excedentes aos limites legais SIM SIM SIM
Abono pecuniário de férias NÃO NÃO NÃO
Adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência de local de trabalho ou função. SIM SIM SIM
Ajuda de Custo Mensal SIM SIM SIM
Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudanças de local de trabalho do empregado. NÃO NÃO NÃO
Alimentação - recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da lei nº 6.321/76. NÃO NÃO NÃO
Auxílio-doença (15 primeiros dias de afastamento). SIM SIM SIM
Auxílio-doença (a partir do 16º dia de afastamento). NÃO NÃO NÃO
Aviso prévio indenizado (inclusive o previsto na Lei nº 10.218/01). SIM SIM NÃO
Aviso prévio trabalhado. SIM SIM SIM
Benefícios da Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade. NÃO NÃO NÃO
Comissões. SIM SIM SIM
Complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa. NÃO NÃO SIM
Diárias para viagem, pelo seu valor total, quando excederem a 50% da remuneração mensal do empregado. SIM SIM SIM
Diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal do empregado. NÃO NÃO NÃO
Férias indenizadas e respectivos adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT. NÃO NÃO NÃO
Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive um terço constitucional). SIM SIM SIM
Ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por foça de lei. NÃO NÃO SIM
Gorjetas (espontâneas ou compulsórias). SIM SIM SIM
Gratificações ajustadas (expressas ou tácitas). SIM SIM SIM
Habitação, alimentação e transporte, fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelicidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. NÃO NÃO NÃO
Horas extras. SIM SIM SIM
Indenização do tempo de serviço do safrista, quando da expiração normal do contrato. NÃO NÃO NÃO
Indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado. NÃO NÃO NÃO
Indenização referente à dispensa sem justa causa até 30 dias antes da data-base. NÃO NÃO NÃO
Multa de 40% do montante depositado no FGTS, como proteção à relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. NÃO NÃO NÃO
Participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica. NÃO NÃO SIM
Prêmios contratuais ou habituais (produtividade, assiduidade). NÃO NÃO SIM
Quebra de caixa. SIM SIM SIM
Repouso semanal remunerado. SIM SIM SIM
Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas. NÃO NÃO NÃO
Saldo de salário. SIM SIM SIM
Salário in natura. SIM SIM SIM
Salário-família (que não exceder ao valor legal obrigatório). NÃO NÃO NÃO
Salário-maternidade. SIM SIM SIM
Salário. SIM SIM SIM
Seguro de vida e acidentes pessoais. NÃO NÃO NÃO
Serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. NÃO NÃO NÃO
Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público. NÃO NÃO NÃO
Vale-transporte, recebido na forma da legislação própria. NÃO NÃO NÃO
Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços. NÃO NÃO NÃO

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