13º Salário correspondente ao aviso prévio indenizado (inclusive o previsto na Lei nº 10.218/01). |
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13º Salário. |
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Abono de qualquer natureza, exceto aqueles cuja incidência seja expressamente excluída por lei. |
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Abono do Pis |
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Abono ou gratificações de férias, excedentes aos limites legais |
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Abono pecuniário de férias |
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Adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência de local de trabalho ou função. |
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Ajuda de Custo Mensal |
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Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudanças de local de trabalho do empregado. |
NÃO |
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Alimentação - recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da lei nº 6.321/76. |
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Auxílio-doença (15 primeiros dias de afastamento). |
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Auxílio-doença (a partir do 16º dia de afastamento). |
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NÃO |
Aviso prévio indenizado (inclusive o previsto na Lei nº 10.218/01). |
SIM |
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Aviso prévio trabalhado. |
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Benefícios da Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade. |
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Comissões. |
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Complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa. |
NÃO |
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Diárias para viagem, pelo seu valor total, quando excederem a 50% da remuneração mensal do empregado. |
SIM |
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Diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal do empregado. |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
Férias indenizadas e respectivos adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT. |
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NÃO |
Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive um terço constitucional). |
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Ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por foça de lei. |
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Gorjetas (espontâneas ou compulsórias). |
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Gratificações ajustadas (expressas ou tácitas). |
SIM |
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Habitação, alimentação e transporte, fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelicidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. |
NÃO |
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Horas extras. |
SIM |
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SIM |
Indenização do tempo de serviço do safrista, quando da expiração normal do contrato. |
NÃO |
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Indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado. |
NÃO |
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NÃO |
Indenização referente à dispensa sem justa causa até 30 dias antes da data-base. |
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NÃO |
Multa de 40% do montante depositado no FGTS, como proteção à relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. |
NÃO |
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NÃO |
Participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica. |
NÃO |
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Prêmios contratuais ou habituais (produtividade, assiduidade). |
NÃO |
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Quebra de caixa. |
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Repouso semanal remunerado. |
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Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas. |
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Saldo de salário. |
SIM |
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Salário in natura. |
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Salário-família (que não exceder ao valor legal obrigatório). |
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Salário-maternidade. |
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Salário. |
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SIM |
Seguro de vida e acidentes pessoais. |
NÃO |
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NÃO |
Serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. |
NÃO |
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NÃO |
Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público. |
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Vale-transporte, recebido na forma da legislação própria. |
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Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços. |
NÃO |
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