Mudanças entre as edições de "Visual Contab:Folha/SEFIP"

De FusionTech Wiki
Ir para: navegação, pesquisa
(Explicando melhor essa parte do ter beneficio concedido e isenções nos tributos?)
Linha 37: Linha 37:
 
  - Funcionária afastada por licença-maternidade: o desconto do INSS no recibo da funcionária é devido, porém sobre os valores pagos referente a esse afastamento não deverá compor base para Terceiros e parte Empresa.
 
  - Funcionária afastada por licença-maternidade: o desconto do INSS no recibo da funcionária é devido, porém sobre os valores pagos referente a esse afastamento não deverá compor base para Terceiros e parte Empresa.
  
  - Funcionário afastado por auxílio-doença ou acidente de trabalho, no qual foi feito perícia junto ao INSS e o [[Beneficio Previdenciário foi aprovado:]] o desconto do INSS no recibo do funcionário é devido, porém sobre os valores pagos referente a esse afastamento não deverá compor base para Terceiros e parte Empresa.
+
  - Funcionário afastado por auxílio-doença ou acidente de trabalho, no qual foi feito perícia junto ao INSS e o [[Beneficio Previdenciário foi aprovado:]] o desconto do INSS no recibo do funcionário é devido, porém sobre os valores pagos referente a esse afastamento não deverá compor base para Terceiros e parte Empresa, o sistema irá apontar o evento 26 - Dias de afastamento a cargo da empresa (benefício concedido).
  
  - Funcionário afastado por auxílio-doença ou acidente de trabalho, no qual foi feito perícia junto ao INSS e o [[Beneficio Previdenciário foi negado:]] o desconto do INSS no recibo do funcionário é devido, os valores pagos referente a esse afastamento deverá compor base para Terceiros e parte Empresa.
+
  - Funcionário afastado por auxílio-doença ou acidente de trabalho, no qual foi feito perícia junto ao INSS e o [[Beneficio Previdenciário foi negado:]] o desconto do INSS no recibo do funcionário é devido, os valores pagos referente a esse afastamento deverá compor base para Terceiros e parte Empresa, alterar no apontamento do funcionário o evento 26 - Dias de afastamento a cargo da empresa (benefício concedido) para o evento 28 - Dias de afastamento a cargo da empresa.
  
 
14 – Então a empresa apenas terá deduções de imposto quando funcionário estiver com a perícia aprovada?
 
14 – Então a empresa apenas terá deduções de imposto quando funcionário estiver com a perícia aprovada?
Linha 89: Linha 89:
 
Como já havia sido informado em dezembro em decorrência da Nota Técnica 20/2020, desde de novembro de 2015 não tem a parte patronal para a Licença Maternidade.
 
Como já havia sido informado em dezembro em decorrência da Nota Técnica 20/2020, desde de novembro de 2015 não tem a parte patronal para a Licença Maternidade.
 
Porém, a SEFIP para ajustar o seu cálculo, quando a colaboradora tiver pelo menos 1 dia trabalhado no mês, será necessário informar a ocorrência como múltiplos vínculos (5) e informar os valores de descontos e a base de calculo do INSS empresa sobre este.
 
Porém, a SEFIP para ajustar o seu cálculo, quando a colaboradora tiver pelo menos 1 dia trabalhado no mês, será necessário informar a ocorrência como múltiplos vínculos (5) e informar os valores de descontos e a base de calculo do INSS empresa sobre este.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
== Como faço para que um sócio/autônomo não apareça na SEFIP? ==  
 
== Como faço para que um sócio/autônomo não apareça na SEFIP? ==  

Edição das 14h10min de 27 de janeiro de 2021

Alterações na SEFIP a partir de 11/2020

Quais foram as alterações ocorridas dentro da SEFIP?

A SEFIP 8.40 de 28/12/2020, não está considerando os valores referente a afastamentos (motivo saúde, acidente de trabalho, afastamento por maternidade), para a base de cálculo da Parte Empresa (INSS Patronal) e Terceiros, essa foi a alteração ocorrida.

O funcionário que estiver com afastamento não mais terá o desconto do INSS?

Sim o INSS continuará sendo descontado do recibo de pagamento do funcionário, a mudança se refere apenas a parte empresa e terceiros, ou seja, nada muda para o funcionário.

Já fechei a folha de dezembro e 2020, agora devo enviar ela na SEFIP antiga ou na SEFIP nova?

A instrução da FusionTech Sistemas é que seja feito o envio na SEFIP antiga, caso nessa folha exista funcionário com afastamento, e caso esse vire beneficio previdenciário, essa SEFIP deverá então ser retificada, para que futuramente o valor pago a maior seja revisto no PER/DCOMP.

No caso de valor pago a maior, esse vai ser revisto futuramente?

Sim, no caso de retificação no qual a guia original tenha sido paga a maior será devido compensação.

Como faço pra saber se o beneficio previdenciário do funcionário foi aprovado ou não, vai ser pelo eSocial?

O governo disponibilizou um link onde os benefícios podem ser consultado, | clique aqui para ser direcionado.

Empresas do SIMPLES também serão impactadas com essa mudança?

Apenas empresas do SIMPLES Anexo IV, as demais como não possuem tributação da Parte Empresa e Terceiros não fazem parte dessa nova regra.

=== A FusionTech Sistemas liberará versão com os devidos ajustes? Sim, já estamos trabalhando implementar no sistema essas mudanças.

Quais tipos de empresas irão ter impacto com essa nova regra da SEFIP?

Empresas cuja a Forma de tributação (Regime Federal): Lucro Presumido Lucro Real Simples Anexo IV

Em relação ao eSocial, não será mais obrigatório enviar afastamentos inferior a 15 dias?

Após a Simplificação do eSocial prevista para entrar em produção a partir de 10/05/2021, apenas afastamentos superiores a 15 dias estarão obrigados a serem enviados.

Em relação ao eSocial deve ser feito alguma atualização, assim como na SEFIP?

Não.

Explicando melhor essa parte do ter beneficio concedido e isenções nos tributos?

- Funcionária afastada por licença-maternidade: o desconto do INSS no recibo da funcionária é devido, porém sobre os valores pagos referente a esse afastamento não deverá compor base para Terceiros e parte Empresa.
- Funcionário afastado por auxílio-doença ou acidente de trabalho, no qual foi feito perícia junto ao INSS e o Beneficio Previdenciário foi aprovado: o desconto do INSS no recibo do funcionário é devido, porém sobre os valores pagos referente a esse afastamento não deverá compor base para Terceiros e parte Empresa, o sistema irá apontar o evento 26 - Dias de afastamento a cargo da empresa (benefício concedido).
- Funcionário afastado por auxílio-doença ou acidente de trabalho, no qual foi feito perícia junto ao INSS e o Beneficio Previdenciário foi negado: o desconto do INSS no recibo do funcionário é devido, os valores pagos referente a esse afastamento deverá compor base para Terceiros e parte Empresa, alterar no apontamento do funcionário o evento 26 - Dias de afastamento a cargo da empresa (benefício concedido) para o evento 28 - Dias de afastamento a cargo da empresa.

14 – Então a empresa apenas terá deduções de imposto quando funcionário estiver com a perícia aprovada? Sim, apenas quando o perito do INSS aprovar o afastamento, a empresa então deverá retificar a Folha para que tenha as deduções na sua guia.

15 – Pode disponibilizar o material apresentado na Live? Sim, segue abaixo:

Como ficará o INSS Patronal sobre os 15 dias de Atestados

De acordo com o PARECER SEI 16120/2020/ME, se o colaborador possuir um afastamento superior a 15 dias e tiver o benefício previdenciário concedido, não será devido o INSS Empresa, Terceiros e RAT sobre os 15 dias que antecedem ao benefício. Na prática, o DP ou RH terá que controlar se o colaborador realmente teve o benefício previdenciário para somente aí ter a isenção, o que significa dizer que na maioria das vezes, para fazer jus, terá que retificar a SEFIP e a Folha de Pagamento no eSocial.

SEFIP Antes da alteração

Afastamentos inferior a 15 dias: Informava-se o motivo P3,a Base INSS e Base FGTS eram basicamente os mesmos valores.

Afastamentos superior a 15 dias: Informava-se o motivo P1, a Base INSS e Base FGTS eram basicamente os mesmos valores.

Novo afastamento dentro de 60 dias mesma doença: Informava o primeiro atestado, por exemplo; com 10 dias no motivo P3 e Base INSS e Base FGTS eram os mesmos valores. Segundo afastamento, por exemplo; com 20 dias era enviado no motivo P1 e Base INSS e Base FGTS eram os mesmos valores

SEFIP Após a atualização

Os motivos P3 e O3 não tributam mais Segurados e nem Patronal, mas o PARECER deixa claro que ainda deve ter o desconto do Segurado (colaborador), isso significa que deverá ser informado na SEFIP o valor descontado em Folha de Pagamento. Aqui vem o primeiro ponto de observação a ser analisado com calma: O PARECER esclarece que só não existirá a incidência se o segurado receber o benefício previdenciário, isso quer dizer que o fato do colaborador ter um atestado superior a 15 dias ou mais dentro do período de 60 dias que a soma seja superior a 15 dias, não dará direito a isenção. Confirmado que o colaborador recebeu o benefício, deve ser informado da seguinte forma: Imaginando um atestado de 60 dias direto; Os primeiros 15 dias será informado no P3, e a Base FGTS referente aos dias de atestados a partir do 16º dia será informado o afastamento no P1, a Base INSS Empresa será zerada e o valor descontado do colaborador (Segurado) deve ser informado.

Atestado de 10 dias:

Quando o afastamento for inferior a 15 dias, não precisa mais ser informado, inclusive no eSocial com a simplificação prevista;

Novo afastamento dentro de 60 dias com o recebimento do benefício

O primeiro afastamento precisará ser enviado (retificação) Informando como P3 e a Base FGTS referente aos dias de atestados Base INSS Empresa zerada e o valor descontado Os 5 dias para completar os 15 dias também deverão ser informados como P3 e a Base FGTS referente aos dias e o desconto do colaborador A partir do 16º dia deve ser informado no P1 com a Base INSS Empresa zerada

Maternidade e SEFIP

Como já havia sido informado em dezembro em decorrência da Nota Técnica 20/2020, desde de novembro de 2015 não tem a parte patronal para a Licença Maternidade. Porém, a SEFIP para ajustar o seu cálculo, quando a colaboradora tiver pelo menos 1 dia trabalhado no mês, será necessário informar a ocorrência como múltiplos vínculos (5) e informar os valores de descontos e a base de calculo do INSS empresa sobre este.

Como faço para que um sócio/autônomo não apareça na SEFIP?

Para que um determinado Sócio ou Contador não pareça na SEFIP, no Cadastro de Sócios/Autonômos, no campo Categoria, selecione a opção 97 - Sócio-Quotista (Sem retirada pró-labore) e clique em 'Gravar'. Gere novamente o arquivo da SEFIP e importe no programa validador.


Estou tentando validar o arquivo da SEFIP de uma empresa onde se encontra vários funcionários alocados para um tomador e recebo a seguinte mensagem: "Para a modalidade informada, deve haver pelo menos um trabalhador com recolhimento de FGTS". Como resolver este problema?

Certifique-se de que exista pelo menos um funcionário alocado para a própria empresa no menu Lançamentos -> Folha de Pagamento -> Alocações -> Todos Trabalhadores. Caso esteja na própria empresa somente os sócios/autônomos, faça a alocação deles também para um tomador, em seguida, salve a alteração, gere novamente o arquivo e tente validar na SEFIP. Uma outra alternativa seria alocar pelo menos um funcionário na própria empresa juntamente com os sócios, em seguida, salve a alteração e tente gerar o arquivo e validar a SEFIP novamente.


Ao gerar e importar arquivo no programa da SEFIP recebo o seguinte erro: 100071 - Registro não esperado. Consulte o manual para verificar a hierarquia, o que devo fazer?

Este erro geralmente é causado por divergências, no cadastro de sócios, empresa ou funcionários, ou ainda por que a folha de pagamento ou retirada pro-labore não foi gerada, verifique também se não há nenhum sócio afastado, ou se o cadastro do sócio não consta como desativado (se estiver, selecione Ativo? Sim), verifique também se está utilizando o código de recolhimento correto. Depois de identificar as possíveis divergências, gere novamente o arquivo no Visual Contab em Exportar -> Folha de Pagamento -> SEFIP e importe do programa da SEFIP v. 8.4


Estou tendo dificuldades durante a geração da SEFIP de uma empresa MEI, o que fazer?

Veja aqui como deve ser feito o cadastro de enquadramento de Microempreendedor Individual.