Mudanças entre as edições de "Visual Contab:Folha/SEFIP"
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+ | == Alterações na SEFIP a partir de 11/2020 == | ||
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+ | === Quais foram as alterações ocorridas dentro da SEFIP? === | ||
+ | A SEFIP 8.40 de 28/12/2020, não está considerando os valores referente a afastamentos (motivo saúde, acidente de trabalho, afastamento por maternidade), para a base de cálculo da Parte Empresa (INSS Patronal) e Terceiros, essa foi a alteração ocorrida. | ||
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+ | === O funcionário que estiver com afastamento não mais terá o desconto do INSS? === | ||
+ | Sim o INSS continuará sendo descontado do recibo de pagamento do funcionário, a mudança se refere apenas a parte empresa e terceiros, ou seja, nada muda para o funcionário. | ||
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+ | === Já fechei a folha de dezembro e 2020, agora devo enviar ela na SEFIP antiga ou na SEFIP nova? === | ||
+ | A instrução da FusionTech Sistemas é que seja feito o envio na SEFIP antiga, caso nessa folha exista funcionário com afastamento, e caso esse vire beneficio previdenciário, essa SEFIP deverá então ser retificada, para que futuramente o valor pago a maior seja revisto no PER/DCOMP. | ||
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+ | === No caso de valor pago a maior, esse vai ser revisto futuramente? === | ||
+ | Sim, no caso de retificação no qual a guia original tenha sido paga a maior será devido compensação. | ||
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+ | === Como faço pra saber se o beneficio previdenciário do funcionário foi aprovado ou não, vai ser pelo eSocial? === | ||
+ | O governo disponibilizou um link onde os benefícios podem ser consultado, [http://www3.dataprev.gov.br/conadem/ConsultaAuxDoenca.asp?_ga=2.239887936.2101940115.1603206736-1872851281.1603206736 | clique aqui] para ser direcionado. | ||
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+ | 6 - Empresas do SIMPLES também serão impactadas com essa mudança? | ||
+ | Apenas empresas do SIMPLES Anexo IV, as demais como não possuem tributação da Parte Empresa e Terceiros não fazem parte dessa nova regra. | ||
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+ | 7 - A Contmatic liberará versão com os devidos ajustes? | ||
+ | Sim, já estamos trabalhando implementar no sistema essas mudanças. | ||
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+ | 8 - Então atestados médicos não mais deverão ser cadastrados no sistema? | ||
+ | Como forma de controle o profissional de Depto Pessoal tem por costume fazer o cadastro dos atestados no sistema, porém por hora orientamos que seja cadastrado apenas aqueles que forem superior a 15 dias, quando a versão do sistema que atende as novas regras da SEFIP, você poderá a cadastrar os atestados para fim de controle. | ||
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+ | 9 - Tenho um sócio que está afastado por maternidade, devo atualizar a SEFIP? | ||
+ | Nesse caso como o beneficio previdenciário da sócia é pago diretamente pelo INSS ela não entra em sua folha de pagamento, essa atualização da SEFIP causa impactos na folha dos funcionários. | ||
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+ | 10 - Quais tipos de empresas irão ter impacto com essa nova regra da SEFIP? | ||
+ | Empresas do Grupo 3 do eSocial, cuja classificação tributária seja: | ||
+ | Lucro Presumido | ||
+ | Lucro Real | ||
+ | Simples Anexo IV | ||
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+ | 11 - Em relação ao eSocial, não será mais obrigatório enviar afastamentos inferior a 15 dias? | ||
+ | Após a Simplificação do eSocial, apenas afastamentos superiores a 15 dias estarão obrigados a serem enviados. | ||
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+ | 12 - Em relação ao eSocial deve ser feito alguma atualização, assim como na SEFIP? | ||
+ | Não. | ||
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+ | 13 – Pode explicar melhor essa parte do ter beneficio concedido e isenções nos tributos? | ||
+ | Sim vamos lá!!! | ||
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+ | Funcionária afastada por licença-maternidade: o desconto do INSS no recibo da funcionária é devido, porém sobre os valores pagos referente a esse afastamento não deverá compor base para Terceiros e parte Empresa. | ||
+ | Funcionário afastado por auxílio-doença ou acidente de trabalho, no qual foi feito perícia junto ao INSS e o Beneficio Previdenciário foi aprovado: o desconto do INSS no recibo do funcionário é devido, porém sobre os valores pagos referente a esse afastamento não deverá compor base para Terceiros e parte Empresa. | ||
+ | Funcionário afastado por auxílio-doença ou acidente de trabalho, no qual foi feito perícia junto ao INSS e o Beneficio Previdenciário foi negado: o desconto do INSS no recibo do funcionário é devido, os valores pagos referente a esse afastamento deverá compor base para Terceiros e parte Empresa. | ||
+ | 14 – Então a empresa apenas terá deduções de imposto quando funcionário estiver com a perícia aprovada? | ||
+ | Sim, apenas quando o perito do INSS aprovar o afastamento, a empresa então deverá retificar a Folha para que tenha as deduções na sua guia. | ||
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+ | 15 – Pode disponibilizar o material apresentado na Live? | ||
+ | Sim, segue abaixo: | ||
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+ | Como ficará o INSS Patronal sobre os 15 dias de Atestados | ||
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+ | De acordo com o PARECER SEI 16120/2020/ME, se o colaborador possuir um afastamento superior a 15 dias e tiver o benefício previdenciário concedido, não será devido o INSS Empresa, Terceiros e RAT sobre os 15 dias que antecedem ao benefício. | ||
+ | Na prática, o DP ou RH terá que controlar se o colaborador realmente teve o benefício previdenciário para somente aí ter a isenção, o que significa dizer que na maioria das vezes, para fazer jus, terá que retificar a SEFIP e a Folha de Pagamento no eSocial. | ||
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+ | SEFIP Antes da alteração | ||
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+ | Afastamentos inferior a 15 dias: | ||
+ | Informava-se o motivo P3,a Base INSS e Base FGTS eram basicamente os mesmos valores. | ||
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+ | Afastamentos superior a 15 dias: | ||
+ | Informava-se o motivo P1, a Base INSS e Base FGTS eram basicamente os mesmos valores. | ||
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+ | Novo afastamento dentro de 60 dias mesma doença: | ||
+ | Informava o primeiro atestado, por exemplo; com 10 dias no motivo P3 e Base INSS e Base FGTS eram os mesmos valores. | ||
+ | Segundo afastamento, por exemplo; com 20 dias era enviado no motivo P1 e Base INSS e Base FGTS eram os mesmos valores | ||
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+ | SEFIP Após a atualização | ||
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+ | Os motivos P3 e O3 não tributam mais Segurados e nem Patronal, mas o PARECER deixa claro que ainda deve ter o desconto do Segurado (colaborador), isso significa que deverá ser informado na SEFIP o valor descontado em Folha de Pagamento. | ||
+ | Aqui vem o primeiro ponto de observação a ser analisado com calma: | ||
+ | O PARECER esclarece que só não existirá a incidência se o segurado receber o benefício previdenciário, isso quer dizer que o fato do colaborador ter um atestado superior a 15 dias ou mais dentro do período de 60 dias que a soma seja superior a 15 dias, não dará direito a isenção. | ||
+ | Confirmado que o colaborador recebeu o benefício, deve ser informado da seguinte forma: | ||
+ | Imaginando um atestado de 60 dias direto; | ||
+ | Os primeiros 15 dias será informado no P3, e a Base FGTS referente aos dias de atestados a partir do 16º dia será informado o afastamento no P1, a Base INSS Empresa será zerada e o valor descontado do colaborador (Segurado) deve ser informado. | ||
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+ | Atestado de 10 dias: | ||
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+ | Quando o afastamento for inferior a 15 dias, não precisa mais ser informado, inclusive no eSocial com a simplificação prevista; | ||
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+ | Novo afastamento dentro de 60 dias com o recebimento do benefício | ||
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+ | O primeiro afastamento precisará ser enviado (retificação) | ||
+ | Informando como P3 e a Base FGTS referente aos dias de atestados | ||
+ | Base INSS Empresa zerada e o valor descontado | ||
+ | Os 5 dias para completar os 15 dias também deverão ser informados como P3 e a Base FGTS referente aos dias e o desconto do colaborador | ||
+ | A partir do 16º dia deve ser informado no P1 com a Base INSS Empresa zerada | ||
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+ | Maternidade e SEFIP | ||
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+ | Como já havia sido informado em dezembro em decorrência da Nota Técnica 20/2020, desde de novembro de 2015 não tem a parte patronal para a Licença Maternidade. | ||
+ | Porém, a SEFIP para ajustar o seu cálculo, quando a colaboradora tiver pelo menos 1 dia trabalhado no mês, será necessário informar a ocorrência como múltiplos vínculos (5) e informar os valores de descontos e a base de calculo do INSS empresa sobre este. | ||
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== Como faço para que um sócio/autônomo não apareça na SEFIP? == | == Como faço para que um sócio/autônomo não apareça na SEFIP? == | ||
Para que um determinado Sócio ou Contador não pareça na [http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/SEFIP-GRF/Paginas/default.aspx SEFIP], no ''Cadastro de Sócios/Autonômos'', no campo ''Categoria'', selecione a opção '''97 - Sócio-Quotista (Sem retirada pró-labore)''' e clique em ''''Gravar''''. Gere novamente o arquivo da SEFIP e importe no programa validador. | Para que um determinado Sócio ou Contador não pareça na [http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/SEFIP-GRF/Paginas/default.aspx SEFIP], no ''Cadastro de Sócios/Autonômos'', no campo ''Categoria'', selecione a opção '''97 - Sócio-Quotista (Sem retirada pró-labore)''' e clique em ''''Gravar''''. Gere novamente o arquivo da SEFIP e importe no programa validador. |
Edição das 13h37min de 27 de janeiro de 2021
Índice
- 1 Alterações na SEFIP a partir de 11/2020
- 1.1 Quais foram as alterações ocorridas dentro da SEFIP?
- 1.2 O funcionário que estiver com afastamento não mais terá o desconto do INSS?
- 1.3 Já fechei a folha de dezembro e 2020, agora devo enviar ela na SEFIP antiga ou na SEFIP nova?
- 1.4 No caso de valor pago a maior, esse vai ser revisto futuramente?
- 1.5 Como faço pra saber se o beneficio previdenciário do funcionário foi aprovado ou não, vai ser pelo eSocial?
- 2 Como faço para que um sócio/autônomo não apareça na SEFIP?
- 3 Estou tentando validar o arquivo da SEFIP de uma empresa onde se encontra vários funcionários alocados para um tomador e recebo a seguinte mensagem: "Para a modalidade informada, deve haver pelo menos um trabalhador com recolhimento de FGTS". Como resolver este problema?
- 4 Ao gerar e importar arquivo no programa da SEFIP recebo o seguinte erro: 100071 - Registro não esperado. Consulte o manual para verificar a hierarquia, o que devo fazer?
- 5 Estou tendo dificuldades durante a geração da SEFIP de uma empresa MEI, o que fazer?
Alterações na SEFIP a partir de 11/2020
Quais foram as alterações ocorridas dentro da SEFIP?
A SEFIP 8.40 de 28/12/2020, não está considerando os valores referente a afastamentos (motivo saúde, acidente de trabalho, afastamento por maternidade), para a base de cálculo da Parte Empresa (INSS Patronal) e Terceiros, essa foi a alteração ocorrida.
O funcionário que estiver com afastamento não mais terá o desconto do INSS?
Sim o INSS continuará sendo descontado do recibo de pagamento do funcionário, a mudança se refere apenas a parte empresa e terceiros, ou seja, nada muda para o funcionário.
Já fechei a folha de dezembro e 2020, agora devo enviar ela na SEFIP antiga ou na SEFIP nova?
A instrução da FusionTech Sistemas é que seja feito o envio na SEFIP antiga, caso nessa folha exista funcionário com afastamento, e caso esse vire beneficio previdenciário, essa SEFIP deverá então ser retificada, para que futuramente o valor pago a maior seja revisto no PER/DCOMP.
No caso de valor pago a maior, esse vai ser revisto futuramente?
Sim, no caso de retificação no qual a guia original tenha sido paga a maior será devido compensação.
Como faço pra saber se o beneficio previdenciário do funcionário foi aprovado ou não, vai ser pelo eSocial?
O governo disponibilizou um link onde os benefícios podem ser consultado, | clique aqui para ser direcionado.
6 - Empresas do SIMPLES também serão impactadas com essa mudança? Apenas empresas do SIMPLES Anexo IV, as demais como não possuem tributação da Parte Empresa e Terceiros não fazem parte dessa nova regra.
7 - A Contmatic liberará versão com os devidos ajustes? Sim, já estamos trabalhando implementar no sistema essas mudanças.
8 - Então atestados médicos não mais deverão ser cadastrados no sistema? Como forma de controle o profissional de Depto Pessoal tem por costume fazer o cadastro dos atestados no sistema, porém por hora orientamos que seja cadastrado apenas aqueles que forem superior a 15 dias, quando a versão do sistema que atende as novas regras da SEFIP, você poderá a cadastrar os atestados para fim de controle.
9 - Tenho um sócio que está afastado por maternidade, devo atualizar a SEFIP? Nesse caso como o beneficio previdenciário da sócia é pago diretamente pelo INSS ela não entra em sua folha de pagamento, essa atualização da SEFIP causa impactos na folha dos funcionários.
10 - Quais tipos de empresas irão ter impacto com essa nova regra da SEFIP? Empresas do Grupo 3 do eSocial, cuja classificação tributária seja: Lucro Presumido Lucro Real Simples Anexo IV
11 - Em relação ao eSocial, não será mais obrigatório enviar afastamentos inferior a 15 dias? Após a Simplificação do eSocial, apenas afastamentos superiores a 15 dias estarão obrigados a serem enviados.
12 - Em relação ao eSocial deve ser feito alguma atualização, assim como na SEFIP? Não.
13 – Pode explicar melhor essa parte do ter beneficio concedido e isenções nos tributos? Sim vamos lá!!!
Funcionária afastada por licença-maternidade: o desconto do INSS no recibo da funcionária é devido, porém sobre os valores pagos referente a esse afastamento não deverá compor base para Terceiros e parte Empresa. Funcionário afastado por auxílio-doença ou acidente de trabalho, no qual foi feito perícia junto ao INSS e o Beneficio Previdenciário foi aprovado: o desconto do INSS no recibo do funcionário é devido, porém sobre os valores pagos referente a esse afastamento não deverá compor base para Terceiros e parte Empresa. Funcionário afastado por auxílio-doença ou acidente de trabalho, no qual foi feito perícia junto ao INSS e o Beneficio Previdenciário foi negado: o desconto do INSS no recibo do funcionário é devido, os valores pagos referente a esse afastamento deverá compor base para Terceiros e parte Empresa. 14 – Então a empresa apenas terá deduções de imposto quando funcionário estiver com a perícia aprovada? Sim, apenas quando o perito do INSS aprovar o afastamento, a empresa então deverá retificar a Folha para que tenha as deduções na sua guia.
15 – Pode disponibilizar o material apresentado na Live? Sim, segue abaixo:
Como ficará o INSS Patronal sobre os 15 dias de Atestados
De acordo com o PARECER SEI 16120/2020/ME, se o colaborador possuir um afastamento superior a 15 dias e tiver o benefício previdenciário concedido, não será devido o INSS Empresa, Terceiros e RAT sobre os 15 dias que antecedem ao benefício. Na prática, o DP ou RH terá que controlar se o colaborador realmente teve o benefício previdenciário para somente aí ter a isenção, o que significa dizer que na maioria das vezes, para fazer jus, terá que retificar a SEFIP e a Folha de Pagamento no eSocial.
SEFIP Antes da alteração
Afastamentos inferior a 15 dias: Informava-se o motivo P3,a Base INSS e Base FGTS eram basicamente os mesmos valores.
Afastamentos superior a 15 dias: Informava-se o motivo P1, a Base INSS e Base FGTS eram basicamente os mesmos valores.
Novo afastamento dentro de 60 dias mesma doença: Informava o primeiro atestado, por exemplo; com 10 dias no motivo P3 e Base INSS e Base FGTS eram os mesmos valores. Segundo afastamento, por exemplo; com 20 dias era enviado no motivo P1 e Base INSS e Base FGTS eram os mesmos valores
SEFIP Após a atualização
Os motivos P3 e O3 não tributam mais Segurados e nem Patronal, mas o PARECER deixa claro que ainda deve ter o desconto do Segurado (colaborador), isso significa que deverá ser informado na SEFIP o valor descontado em Folha de Pagamento. Aqui vem o primeiro ponto de observação a ser analisado com calma: O PARECER esclarece que só não existirá a incidência se o segurado receber o benefício previdenciário, isso quer dizer que o fato do colaborador ter um atestado superior a 15 dias ou mais dentro do período de 60 dias que a soma seja superior a 15 dias, não dará direito a isenção. Confirmado que o colaborador recebeu o benefício, deve ser informado da seguinte forma: Imaginando um atestado de 60 dias direto; Os primeiros 15 dias será informado no P3, e a Base FGTS referente aos dias de atestados a partir do 16º dia será informado o afastamento no P1, a Base INSS Empresa será zerada e o valor descontado do colaborador (Segurado) deve ser informado.
Atestado de 10 dias:
Quando o afastamento for inferior a 15 dias, não precisa mais ser informado, inclusive no eSocial com a simplificação prevista;
Novo afastamento dentro de 60 dias com o recebimento do benefício
O primeiro afastamento precisará ser enviado (retificação) Informando como P3 e a Base FGTS referente aos dias de atestados Base INSS Empresa zerada e o valor descontado Os 5 dias para completar os 15 dias também deverão ser informados como P3 e a Base FGTS referente aos dias e o desconto do colaborador A partir do 16º dia deve ser informado no P1 com a Base INSS Empresa zerada
Maternidade e SEFIP
Como já havia sido informado em dezembro em decorrência da Nota Técnica 20/2020, desde de novembro de 2015 não tem a parte patronal para a Licença Maternidade. Porém, a SEFIP para ajustar o seu cálculo, quando a colaboradora tiver pelo menos 1 dia trabalhado no mês, será necessário informar a ocorrência como múltiplos vínculos (5) e informar os valores de descontos e a base de calculo do INSS empresa sobre este.
Como faço para que um sócio/autônomo não apareça na SEFIP?
Para que um determinado Sócio ou Contador não pareça na SEFIP, no Cadastro de Sócios/Autonômos, no campo Categoria, selecione a opção 97 - Sócio-Quotista (Sem retirada pró-labore) e clique em 'Gravar'. Gere novamente o arquivo da SEFIP e importe no programa validador.
Estou tentando validar o arquivo da SEFIP de uma empresa onde se encontra vários funcionários alocados para um tomador e recebo a seguinte mensagem: "Para a modalidade informada, deve haver pelo menos um trabalhador com recolhimento de FGTS". Como resolver este problema?
Certifique-se de que exista pelo menos um funcionário alocado para a própria empresa no menu Lançamentos -> Folha de Pagamento -> Alocações -> Todos Trabalhadores. Caso esteja na própria empresa somente os sócios/autônomos, faça a alocação deles também para um tomador, em seguida, salve a alteração, gere novamente o arquivo e tente validar na SEFIP. Uma outra alternativa seria alocar pelo menos um funcionário na própria empresa juntamente com os sócios, em seguida, salve a alteração e tente gerar o arquivo e validar a SEFIP novamente.
Ao gerar e importar arquivo no programa da SEFIP recebo o seguinte erro: 100071 - Registro não esperado. Consulte o manual para verificar a hierarquia, o que devo fazer?
Este erro geralmente é causado por divergências, no cadastro de sócios, empresa ou funcionários, ou ainda por que a folha de pagamento ou retirada pro-labore não foi gerada, verifique também se não há nenhum sócio afastado, ou se o cadastro do sócio não consta como desativado (se estiver, selecione Ativo? Sim), verifique também se está utilizando o código de recolhimento correto. Depois de identificar as possíveis divergências, gere novamente o arquivo no Visual Contab em Exportar -> Folha de Pagamento -> SEFIP e importe do programa da SEFIP v. 8.4
Estou tendo dificuldades durante a geração da SEFIP de uma empresa MEI, o que fazer?
Veja aqui como deve ser feito o cadastro de enquadramento de Microempreendedor Individual.