EFD Reinf:Série 4000

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EFD-Reinf: Retenções do IRPF, PIS, COFINS e CSLL

As reteções de IRRF sobre serviços tomados e outras situações específicas, contribuições sociais retidas na fonte do PIS/Cofins e CSLL passam a ser declarados na EFD-Reinf nos eventos da série R-4000, a partir de 21/09/2023.

Rendimentos do Trabalho EFD-Reinf x eSocial

Em geral as retenções de imosto de renda decorrentes do rendimento do trabalho devem ser enviadas pelo eSocial. No entanto, para situações específicas em que não seja possível fazer o envio pelo eSocial, a EFD-Reinf deve ser a escrituação utilizada para essa apuração (vide abaixo mais detalhes na abordagem do evento R-4010 - Pagamento/créditos a beneficiário pessoa física).

Eventos da série R-4000

Foram criados eventos específicos na EFD-Reinf, conhecidos como série R-4000 (R-4010, R-4020, R-4040 e R-4080), cujos principais objetivos são declarar os pagamentos e as retenções dos contribuintes e a alimentação da DCTFWeb e dos sistemas de malha fiscal da Receita Federal.

R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física