EFD Reinf:Série 4000
Índice
- 1 EFD-Reinf: Retenções do IRPF, PIS, COFINS e CSLL
- 2 Eventos da série R-4000
- 2.1 R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física (Aquisição de serviços)
- 2.2 R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica (Aquisição de serviços)
- 2.3 R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados
- 2.4 R-4080 - Retenção no recebimento (Auto retenção, serviços prestados)
- 2.5 R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000
EFD-Reinf: Retenções do IRPF, PIS, COFINS e CSLL
As reteções de IRRF sobre serviços tomados e outras situações específicas, contribuições sociais retidas na fonte do PIS/Cofins e CSLL passam a ser declarados na EFD-Reinf nos eventos da série R-4000, a partir de 21/09/2023.
Rendimentos do Trabalho EFD-Reinf x eSocial
Em geral as retenções de imosto de renda decorrentes do rendimento do trabalho devem ser enviadas pelo eSocial. No entanto, para situações específicas em que não seja possível fazer o envio pelo eSocial, a EFD-Reinf deve ser a escrituação utilizada para essa apuração (vide abaixo mais detalhes na abordagem do evento R-4010 - Pagamento/créditos a beneficiário pessoa física).
Eventos da série R-4000
Foram criados eventos específicos na EFD-Reinf, conhecidos como série R-4000 (R-4010, R-4020, R-4040 e R-4080), cujos principais objetivos são declarar os pagamentos e as retenções dos contribuintes e a alimentação da DCTFWeb e dos sistemas de malha fiscal da Receita Federal.